Súmula STJ Nº 355


 


Tributário. Programa Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Notificação. Exclusão. Publicação pelo Diário Oficial ou pela Internet. Possibilidade. Lei 9.964/2000, arts. 3º, IV, 9º, III.


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É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.