Súmula STJ Nº 357


 


Consumidor. Telecomunicação. Discriminação dos pulsos excedentes a partir de 01/01/2006. Lei 9.472/97, arts. 8º e 19. Dec. 4.733/2003, art. 7º (revogada).


Impostos e Alíquotas

REVOGADA. A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.