Servidor inativo. Revisão de proventos. Dec.-lei 1.256/73, art. 10, e parágrafos.
O direito do servidor inativo à revisão de proventos prevista no art. 10 e seus §§ do Dec.-lei 1.256/73, só se integrou com a publicação do decreto de implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645/70, no órgão respectivo, e desde que tenha sido efetivada essa condicionante antes da revogação daqueles dispositivos pelo Dec.-lei 1.325/74.