Orientação Jurisprudencial TST Nº 368/SDI-I


 


Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação das parcelas. Incidência sobre o valor total. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CF/88, art.195, I, . CLT, art. 832, § 3º. Dec. 3.048/99, art. 276, § 2º.


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É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24/07/91, e do art. 195, I, , da CF/88.