Orientação Jurisprudencial TST Nº 128/SDI-II


 


Ação rescisória. Servidor Público. Concurso público anulado posteriormente. Aplicação da Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 836.


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O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida na CF/88 art. 37, II. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos no Súmula 363/TST.