Portaria SUTRI Nº 555 DE 20/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 21 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

99 Biohosp Produtos Hospitala- res Ltda. - EPP 002.163182.0150 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2016.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação