Ato COTEPE/ICMS nº 1 de 02/01/1998


 Publicado no DOU em 2 jan 1998


Ratifica os Convênios ICMS 101/97 a 119/97, 121/97 a 127/97, 129/97 e 134/97 a 137/97.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regulamento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, declara:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 88a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de dezembro de 1997, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997.

Convênio ICMS 101/97 - Concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Convênio ICMS 102/97 - Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 43/94, de 29.3.94, que isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física;

Convênio ICMS 103/97 - Exclui os Estados de São Paulo e de Mato Grosso das disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.4.93, que autoriza Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;

Convênio ICMS 104/97 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 42/97, de 23.5.97, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção no caso que especifica;

Convênio ICMS 105/97 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS;

Convênio ICMS 106/97 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação do medicamento Ceredase pela FUNDARJ;

Convênio ICMS 107/97 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe a não exigir crédito tributário relativo à prestação de serviços de radiochamada;

Convênio ICMS 108/97 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários relativos às operações internas com erva-mate;

Convênio ICMS 109/97 - Exclui os Estados de Goiás e de Tocantins das disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4.4.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.

Convênio ICMS 110/97 - Exclui os Estados de Goiás, Amazonas, Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Tocantins das disposições do Convênio ICMS 9/93, de 30.4.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares;

Convênio ICMS 111/97 - Exclui do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.9.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, os cortadores de grama e suas partes;

Convênio ICMS 112/97 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 113/97 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Goiás e do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 114/97 - Altera os Convênios ICMS 112/96, 5/97 e 11/97, que autorizam o Estado de Minas Gerais a reduzir os créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados;

Convênio ICMS 115/97 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Tocantins, Pará, Acre e o Piauí ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.1989, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo;

Convênio ICMS 116/97 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências;

Convênio ICMS - 117/97 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para as operações internas com veículos automotores destinados ao transporte escolar;

Convênio ICMS 118/97 - Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Sergipe a dispensar multas e juros e a conceder parcelamento relativo ao crédito tributário do ICMS originário de operações com programas para computador;

Convênio ICMS 119/97 - Altera dispositivo do Convênio ICMS 86/97, de 26.09.1997, que autoriza os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro a dispensar os créditos tributários e conceder parcelamento no caso que especifica.

Convênio ICMS 121/97 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências;

Convênio ICMS 122/97 - Revoga o Convênio ICMS 89/96, de 13.12.96, que trata de isenção para "softwares", personalizados ou elaborados por encomenda do usuário;

Convênio ICMS 123/97 - Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;

Convênio ICMS 124/97 - Autoriza os Estados de Santa Catarina e Sergipe a prorrogar o prazo previsto no item 1, do § 1º, da cláusula primeira do Convênio ICMS 27/96, de 22.3.96, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de radiochamada;

Convênio ICMS 125/97 - Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

Convênio ICMS 126/97 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 117/96, de 13.12.96. que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS;

Convênio ICMS 127/97 - Autoriza o Estado do Ceará a outorgar crédito fiscal na aquisição de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 127/97 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 3.4.92, 132/92, de 25.9.92, e 52/93m de 30.4.93;

Convênio ICMS 134/97 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder benefícios fiscais na forma que especifica;

Convênio ICMS 135/97 - Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 50/97, de 23.5.97, que autoriza os Estados do RS, PE s SC, conceder crédito presumido às indústrias vinícolas e produtoras de derivados de uva e vinho;

Convênio ICMS 136/97 - Autoriza os Estados de Minas gerais, Mato Grosso do sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;

Convênio ICMS 137/97 - Autoriza os Estados de Pernambuco, Santa Catarina, Sergipe e Goiás a conceder parcelamento de débitos tributários do ICMS em 96 prestações, nas condições que especifica.

PEDRO PARENTE

Presidente da Comissão