Publicado no DOE - MG em 25 mai 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"
969 | PET PD 1500ml | Fanta uva | 2 | 4,51 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
312 | PET PD 500ml | H2OH! (todos os sabores) | 1 | 3,61 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
460 | PET PD 1500ml | H2OH! (todos os sabores) | 1 | 5,18 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
". (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
35 | PET PD de 401 a 520ml | Gatorade (todos os sabores) | 1 | 3,71 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação