Portaria SUTRI Nº 556 DE 24/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 25 mai 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

969 PET PD 1500ml Fanta uva 2 4,51

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
312 PET PD 500ml H2OH! (todos os sabores) 1 3,61
(...) (...) (...) (...) (...)
460 PET PD 1500ml H2OH! (todos os sabores) 1 5,18
(...) (...) (...) (...) (...)

". (NR)

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
35 PET PD de 401 a 520ml Gatorade (todos os sabores) 1 3,71
(...) (...) (...) (...) (...)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação