Publicado no DOE - MG em 26 mai 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
797 | vidro Descartável - 600ml | Mar D'Morros Blonde Ale | 55 | 14,42 |
798 | vidro Descartável - 301 a 375ml | Therezópolis Or Blanc | 3 | 7,79 |
799 | vidro Descartável - 600ml | Therezópolis Copper | 3 | 13,39 |
800 | vidro Descartável - 600ml | Libertas Pilsner | 56 | 10,50 |
801 | vidro Descartável - 600ml | Libertas (outras) | 56 | 11,50 |
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
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72 | Litro | Mar D'Morros Blonde Ale | 55 | 22,99 |
73 | Litro | Libertas | 56 | 12,50 |
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
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55 | 09.721.581 | Cervejaria Mar D'Morros Ltda. |
56 | 15.914.586 | Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda. |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação