Publicado no DOE - PE em 27 mai 2016
Introduz alterações no Decreto nº 42.873, de 7 de abril de 2016, que estabelece exigência de reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda das operações com papel sujeito à não incidência do ICMS.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 23 do Decreto nº 42.873 , de 7 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 1º de julho de 2016, relativamente às demais disposições." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS