Decreto Nº 16745 DE 25/05/2016


 Publicado no DOE - BA em 26 mai 2016


Altera o Decreto nº 16.521, de 30 de dezembro de 2015.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.521 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º O acompanhante de que trata o inciso II deste artigo terá acesso gratuito, quando estiver auxiliando a pessoa com deficiência, passando pelo bloqueio e registrando a passagem."

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 25 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social