Decreto Nº 16333 DE 25/05/2016


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 28 mai 2016


Atualiza o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378/2012.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.378 , de 9 de janeiro de 2012,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado em 61,47% (sessenta e um inteiros vírgula quarenta e sete centésimos por cento) o valor previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.378 , de 9 de janeiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de maio de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte