Instrução Normativa SMF Nº 4 DE 30/05/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 mai 2016


Inclui o § 10 no art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda nº 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências, aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Fica incluído o § 10 no art. 3º da Instrução Normativa nº 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:

"Art. 3º .....

§ 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1º de julho de 2016, ressalvados o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa estabelecidas nesta Instrução."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 30 de maio de 2016.

JORGE LUIS TONETTO,

Secretário Municipal da Fazenda.