Publicado no DOU em 1 jun 2016
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA dos capuzes conjugados com protetor facial.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.° 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.° 6, aprovada pela Portaria MTb n.° 3.214, de 8 de junho de 1978,
resolve:
Art. 1° Os Certificados de Aprovação - CAs dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs conjugados formados por capuz tipo carrasco com lente (ou protetor facial) com ou sem capacete, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 30/9/2016, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.
§ 1° Os laboratórios credenciados devem encaminhar via email (epi.sit@mte.gov.br) lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
§ 2° Os CAs enquadrados nas situações elencadas nos incisos acima terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br, não sendo emitido novo documento.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA