Publicado no DOE - MG em 4 jun 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
272 | PET PD 251 a 360ml | Paranight | 113 | 2,28 |
273 | PET PD 1000ml | Paranight | 113 | 4,20 |
"
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"
113 | 09.248.114 | Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação