Publicado no DOE - MG em 4 jun 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
802 | vidro Descartável de Alumínio até 500ml | Brasileira Pilsen | 31 | 6,40 |
803 | vidro Descartável - 600ml | Brasileira Pilsen | 31 | 12,53 |
804 | vidro Descartável - 600ml | Merecida Pilsen | 31 | 12,92 |
805 | vidro Descartável - 600ml | Opa Bier Bock | 31 | 15,46 |
806 | vidro Descartável - 600ml | Opa Bier ipa | 31 | 17,40 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação