Portaria SF Nº 107 DE 08/06/2016


 Publicado no DOE - PE em 10 jun 2016


Altera a Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º .....

.....

§ 3º No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2016, o disposto no inciso I do caput não se aplica relativamente ao contribuinte que tenha parcelado débito do ICMS normal, referente aos períodos fiscais de janeiro a maio de 2016, desde que: (AC)

I - o número máximo de parcelas seja 10 (dez);

II - o pagamento das respectivas parcelas vencidas esteja em dia; e

III - seja reparcelado o parcelamento efetivado em quantidade superior àquela indicada no inciso I e dentro do limite máximo ali previsto.

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda