Portaria SUP/DER Nº 35 DE 23/06/2016


 Publicado no DOE - SP em 24 jun 2016


Estabelece procedimentos para a Elaboração, Emissão e Fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica para Obras e Serviços de Engenharia. (1.1) (2.3).


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O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673 , de 28.01.1987,

Resolve:

Art. 1º Ficam assim redigidos os procedimentos referentes à Elaboração, Emissão e Fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica:

1. Objetivando o exercício de controle centralizado a Assessoria de Construção, com a participação da Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios da Diretoria de Planejamento e Equipe de Preços da Diretoria de Engenharia, responsabilizar-se-á pela emissão de Atestado de Capacidade Técnica, bem como qualquer complemento, ou declaração das obras e serviços de Engenharia executados pelas empresas contratadas pelo DER.

2. Definição:

O Atestado de Capacidade Técnica é documento que comprova a execução de obras, projetos, supervisão, gerenciamento e outros serviços de engenharia pertinentes à Unidade Básica de Atendimento, balança, radar, conservação e assemelhados.

3. Habilitação:

Serão fornecidos Atestados de Capacidade Técnica, bem como seus complementos ou Declaração, para os serviços descritos no item 2:

3.1. Empresa Contratada:

3.1.1. Engenheiro Preposto, indicado pela contratada e aprovado pelo Diretor Responsável pela área gestora do Contrato;

3.1.2. Engenheiro Responsável Técnico, indicado pela contratada e aprovado pelo Diretor Responsável pela Área Gestora do Contrato; e

3.1.3. Equipe Técnica, quando prevista no Edital.

3.2. Órgão Fiscalizador:

3.2.1. Superintendente do DER;

3.2.2. Diretor de Operações;

3.2.3. Diretor de Engenharia;

3.2.4. Diretor de Planejamento;

3.2.5. Diretor da Assessoria de Projetos;

3.2.6. Diretor de Divisão Regional;

3.2.7. Diretor do Serviço de Assistência Técnica;

3.2.8. Diretor do Serviço de Operações;

3.2.9. Engenheiro Fiscal do Contrato;

3.2.10. Engenheiro Residente; e

3.2.11. Coordenadores da DE, DO e DP.

4. Procedimentos:

Para o fornecimento de Atestados, Complementos ou Declaração serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1. O Atestado/Complemento/Declaração, será solicitado pelo interessado por escrito, aos Gestores dos contratos (DE, DO, DP e Divisões Regionais) devendo a solicitação ser entregue aos Fiscais dos contratos, após a formalização do Termo de Recebimento Provisório da obra, ou Termo de Conclusão dos Serviços.

4.1.a. Para os contratos de supervisão será fornecido atestado parcial desde que tenha pelo menos 1 (uma) obra recebida.

4.1.b. Para serviços contínuos, serão fornecidos atestados para cada período concluído.

4.2. O pedido de Atestado/Complemento/Declaração deverá vir acompanhado dos documentos em Expediente, como segue:

4.2.1. Carta do interessado solicitando o Atestado, elencando as informações que deverão constar no mesmo;

4.2.2. Minuta de Atestado elaborada pela área Gestora do contrato, contendo as informações solicitadas pelo requerente;

4.2.3. Documentos comprovando as informações técnicas a serem atestadas, além de quantidades (Projetos, Relatórios e Termo de Referência);

4.2.4. Certidão de registro da empresa no CREA compreendendo o período de execução (inicial e final);

4.2.5. Anuidade dos profissionais cujos nomes constarão do Atestado;

4.2.6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida dos profissionais cujos nomes constarão do Atestado;

4.2.7. Vínculo empregatício do profissional cujo nome constará do Atestado;

4.2.8. Aprovação pelo Gestor do contrato da indicação dos profissionais cujos nomes constarão do Atestado;

4.2.9. Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREA atualizada;

4.2.10. Medição Final;

4.2.11. Cópia do Termo de Recebimento Provisório da obra ou Termo de Conclusão dos Serviços.

4.3. Nos Atestados de Capacidade Técnica deverão constar as informações solicitadas pelos interessados, desde que devidamente comprovadas e que atendam aos modelos que integram esta Portaria.

4.3.1. As minutas e Atestados serão emitidos pelo Sistema de Controle de Contratos (PRODESP) e, quando for o caso, elaborado manualmente no computador utilizando a Microsoft Office Word, obedecendo aos modelos integrantes desta Portaria.

4.3.2. É obrigatório constar do Atestado, nº do processo, nº do contrato, contratante, contratada, objeto do contrato, prazo, valor, data-base, código, descrição dos serviços, unidade, quantidade, período, Responsável Técnico, Preposto e Equipe Técnica, quando houver;

4.3.3. Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos para contratos firmados em Consórcio e para os Engenheiros do DER, previstos no item 3.2, seguirão os modelos integrantes desta Portaria, respeitando cada caso (Obra, Supervisão/Gerenciamento, Projeto e Serviço Contínuo).

5. Fluxograma:

5.1. Requerimento do interessado por escrito aos Senhores Gestores dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia solicitando o Atestado/Complemento/Declaração, podendo ser entregue ao Fiscal do contrato, acompanhado da minuta de Atestados e documentos exigidos;

5.2. Abertura de Expediente pela área responsável, incorporando o Protocolo de solicitação e autuando os documentos, bem como, minuta aprovada pelo Engenheiro Fiscal do contrato;

5.3. Encaminhamento à Assessoria de Construção/CCP/DP para:

5.3.1. Exame, conferência da minuta de Atestado e documentos;

5.3.2. Elaboração do Atestado de Capacidade Técnica com as devidas correções; e

5.3.3. Autorização da emissão do Atestado.

5.4. A emissão dos Atestados de Capacidade Técnica/Complementos/Declarações é de responsabilidade da Assessoria de Construção e Equipe de Preços, devendo ser assinados pelos Responsáveis destas áreas, emitido em uma única via.

5.5. Encaminhamento ao SLA - Serviço de Atividades Gerais/DA - Diretoria de Administração - para recolhimento da tarifa devida, bem como entrega do Atestado de Capacidade Técnica ao interessado.

Para a entrega do Atestado deverá ser providenciada a cópia do mesmo sendo incorporado ao Expediente, juntamente com o comprovante da Guia de recolhimento.

5.5.1. O solicitante receberá um comunicado via e-mail para a retirada do Atestado, contendo os números do processo, do contrato, de folhas e o valor total a recolher, com prazo de 30 (trinta) dias para retirada; caso não seja retirado nesse período o processo será devolvido para a origem.

5.5.2. A retirada do Atestado só poderá ser efetivada após o solicitante/representante dirigir-se ao APC - Atendimento Público Centralizado - situado no andar térreo, munido do documento "Dados para Emissão de Guia de Arrecadação", retirado no protocolo. (térreo) para sua emissão, no período das 8:00h às 17h.

5.5.3. O solicitante deverá entregar na Seção de Protocolo documento da empresa, em papel timbrado, contendo o RG e CPF do responsável pela retirada do Atestado, informado o número do processo DER e mediante documento de identificação e cópia que será anexada ao processo.

5.5.4. O processo deverá conter cópia do Atestado juntamente com o comprovante de pagamento e da autorização e/ou procuração.

5.6. Após, atendidas as exigências quanto ao subitem 5.5, o Expediente será devolvido para arquivo, junto à área de Gestão do Contrato que deverá incorporá-lo ao Processo (Autos) de origem.

Art. 2º Integram esta portaria os modelos de Atestado de Capacidade Técnica, Complemento e Declaração, os quais acham-se disponibilizados no site www.der.sp.gov.br.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-017-21.03.1991, que aprova a Norma para Elaboração, Emissão e Fornecimento de Atestado Comprobatório de Capacidade Técnica e a Portaria SUP/DER-019-19.04.2005, que a altera. (referente ao Expediente 29.000/ARP/1989)