Decreto Nº 26189 DE 28/06/2016


 Publicado no DOE - RN em 29 jun 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 44-A, § 9º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 44-A. .....

.....

§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 2º O art. 68-G, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 68-G. .....

.....

§ 2º A sistemática prevista nesta Seção terá vigência até 31 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo