Decreto Nº 57115 DE 07/07/2016


 Publicado no DOM - São Paulo em 8 jul 2016


Autoriza a cobrança do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo pago - Zona Azul por meio de tecnologia digital.


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Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o interesse da Administração Municipal em oferecer meio de pagamento moderno e seguro nas áreas de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cobrança do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos - Zona Azul por meio de tecnologia digital, mediante o uso do Cartão Zona Azul Digital - CAD.

Parágrafo único. O pagamento do preço pelo Cartão Zona Azul Digital garantirá a utilização da vaga de acordo com as normas de sinalização e regulamentação do local de estacionamento.

Art. 2º As normas e os critérios para a distribuição do Cartão Zona Azul Digital são aquelas editadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego.

Art. 3º As empresas que obtiverem a aprovação da documentação e a homologação do sistema de distribuição do Cartão Zona Azul Digital serão credenciadas para a comercialização dos créditos.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o "caput" deste artigo terá a característica de precariedade e não conferirá direito de exclusividade na distribuição dos créditos digitais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO,

Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO MACENA DA SILVA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2016.