Lei Nº 7252 DE 05/04/2016


 Publicado no DOE - RJ em 15 jul 2016


Derrubada de Veto. - Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Incentivo e Fomento a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Trailers, Vans, Caminhões e Veículos similares conhecidos como "Food Trucks" e dá outras providências.


Portal do SPED

Autoria: Deputado IRANILDO CAMPOS.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.07.2016

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 689-A, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.252, de 05 de abril de 2016, que "INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO E FOMENTO A FEIRAS GASTRONÔMICAS E À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILERS, VANS, CAMINHÕES E VEÍCULOS SIMILARES CONHECIDOS COMO "FOOD TRUCKS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Art. 2º (.....)

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder regime especial. de tributação a eventos e feiras gastronômicas através do comércio de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como food trucks.

§ 5º O regime especial de tributação de que trata o § 4º deste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente