Publicado no DOE - RJ em 22 jul 2016
Altera o Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à obrigação acessória.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e no Processo nº E-04/059/3/2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 2º do Anexo III - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 6º Para fins de aplicação do § 2º deste artigo, são consideradas atividades relacionadas com o serviço de transporte de carga aquelas constantes da Tabela Única deste Anexo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
§ 7º A Tabela Única de que trata o § 6º deste artigo poderá ser atualizada por ato do Subsecretário de Receita.
TABELA ÚNICA (a que se refere o § 6º do art. 2º do Anexo III da Parte II da Resolução nº 720/2014) ATIVIDADES ECONÔMICAS COM CREDENCIAMENTO AUTOMÁTICO PARA EMISSÃO DE CT-e
CNAE | Descrição |
02/06/3600 | Distribuição de água por caminhões |
02/02/4930 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
03/02/4930 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
04/02/4930 | Transporte rodoviário de mudanças |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4940-0/00 | Transporte dutoviário |
01/04/5011 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
02/01/5021 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
01/01/5030 | Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos |
02/02/5091 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga |
05/08/5250 | Operador de transporte multimodal - OTM |
01/02/5320 | Serviços de malote não realizados pelo correio nacional |
02/02/5320 | Serviços de entrega rápida |
Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda