Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE Nº 11 DE 21/07/2016


 Publicado no DOE - RO em 2 ago 2016


Altera dispositivos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de Crédito Fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,

Resolvem:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:

I - o inciso V do artigo 1º:

"Art. 1º .....

.....

V - combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, por estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário e/ou aquaviário não optantes pelo crédito presumido, previsto no item 4 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO;

..... "(NR);

II - o inciso II do artigo 2º:

"Art. 2º .....

.....

II - da entrada de combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte rodoviário e/ou aquaviário (Artigo 1º, inciso V);

..... "(NR).

III - o inciso III do artigo 13:

"Art. 13. .....

.....

III - não possua pendências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos prazos e na forma estabelecidos na legislação tributária."(NR).

Art. 2 º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual