Decreto Nº 53159 DE 03/08/2016


 Publicado no DOE - RS em 4 ago 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com o fundamento no disposto Ato COTEPE/MVA nº 17/2016, publicado no Diário Oficial da União de 25.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4742 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 31,59 % 65,43% 80,47%
2 Gasolina automotiva comum 85,87% 165,53% -
3 Gasolina automotiva premium 134,35% 234,79% -
4 GLP (P13) 219,90% 263,52% -
5 GLP 95,29% 121,92% -
6 Óleo combustível 9,96% 34,09% -
7 Óleo diesel 41,02% 60,25% -
8 Óleo diesel S10 42,03% 61,40% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 58,54% -
10 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 73,11% 88, 8 5%
12 Demais mercadorias 30,00% 39,51% 52,20%

"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Biodiesel - B100 41,02% 60,25%

"

c) tabela do inciso IV:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 85 , 87 % 1 6 5 , 53 %
2 Gasolina automotiva premium 134,35% 234,79%
3 GLP (P13) 219,90% 263,52%
4 GLP 95,29% 121,92%
5 Óleo diesel 41,02% 60,25%
6 Óleo diesel S10 42,03% 61,40%
7 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72%
8 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 88,85%

"

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 108,96% 198,51%
2 Gasolina automotiva premium 163,46% 276,37%
3 Óleo D iesel 52,58% 73,39%
4 Óleo diesel S10 53,09% 73,96%

"

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 113,98% 205,69%
2 Gasolina automotiva premium 169,80% 285,42%
3 GLP (P13) 274,34% 325,38%
4 GLP 113,63% 142,76%
5 Óleo D iesel 52,41% 73,20%
6 Óleo D iesel S10 52,93% 73,78%

"

f) tabela da alínea " c " do § 1º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 145,17% 250,24%
2 Gasolina automotiva premium 209,11% 341,59%
3 GLP (P13) 274,34% 325,38%
4 GLP 113,63% 142,76%
5 Óleo D iesel 66,01% 88,65%
6 Óleo D iesel S10 65,82% 88,44%

"

g) tabela do § 2º:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 43,35% 80,21% 96,59%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.