Ato Declaratório Executivo Codac Nº 22 DE 23/08/2016


 Publicado no DOU em 24 ago 2016


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


Substituição Tributária

O Coordenador de Arrecadação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto nos arts. 23 a 32 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1977, na Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5457 - Alienação de Bens Apreendidos - Sistema de Leilão Eletrônico para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS VINICÍUS MARTINS QUARESMA