Portaria CAT Nº 93 DE 30/08/2016


 Publicado no DOE - SP em 31 ago 2016


Altera a Portaria CAT-24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/2015 , de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT- 24/2016 , de 17.02.2016:

"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10.09.2016." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.