Publicado no DOE - RS em 6 set 2016
Prorroga a vigência do Decreto nº 53.045, de 30.05.2016, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045 , de 30.05.2016, passa, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam revogados a alteração nº 4.624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845 , de 30.12.2015, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957 , de 29.03.2016, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4.624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4.621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846 , de 30.12.2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANE FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.