Publicado no DOE - MT em 16 abr 2012
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 75/2007-SEFAZ, publicada em 31/05/2007, e dá outras providências.
O SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5° da Portaria n° 076/2012-SEFAZ,
CONSIDERANDO, por fim, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 75/2007-SEFAZ, de 31/05/2007 (DOE de 31/05/2007), que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos dispositivos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: | |
I | art. 2°, caput |
Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de informações do ICMS |
Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC |
II | art. 2°, I |
Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada - APEA/SARP |
Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPEA/SARP |
III | art. 2°, II |
Assessoria de Política e Tributação - APTR/SARP |
Unidade de Política e Tributação da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UPTR/SARP |
IV | art. 4°, caput |
Assessoria de Negócios da Receita Pública |
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública - UNRP/SARP |
V | art. 4°, III |
Assessoria de Negócios da Receita Pública |
UNRP/SARP |
VI | art. 4°, IV, a |
APEA |
UPEA/SARP |
VII | art. 5°, caput |
Gerencia de Planejamento da Prestação de Serviço |
Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços |
VIII | art. 5°, I |
Assessoria de Negócios da Receita Pública |
UNRP/SARP |
IX | art. 5°, IV, a |
APEA/SARP |
UPEA/SARP |
X | art. 6°, IV, a |
APEA/SARP |
UPEA/SARP |
XI | art. 6°, parágrafo único |
As Gerências de IPVA e Informação sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, e Gerência de Recuperação da Receita Pública da Superintendência de Análise da Receita Pública, |
As Gerências de Informações do IPVA e de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas e a Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública, |
XII | art. 7°, caput |
Assessoria Técnica de Negócios da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
UNRP/SARP |
XIII | art. 7°, § 6° |
Assessoria de Execução da Receita Pública - AERP/SARP |
Unidade Executiva da Receita Pública - UERP/SARP |
XIV | art. 9°, III |
Assessoria Executiva da Receita Pública |
UERP/SARP |
XV | art. 9°, III |
Assessoria de de Política e Tributação APTR/SARP |
UPTR/SARP |
XVI | art. 9°, IV, a |
APEA/SARP |
UPEA/SARP |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017): | |||
XVII | art. 10, § 3° |
Gerência de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização |
Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017): | |||
XVIII | art. 10, § 4° |
Assessoria de Política de Tributação e Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada |
UPTR/SARP e UPEA/SARP |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017): | |||
XIX | art. 10, § 9°, V |
Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada |
UPEA/SARP |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017): | |||
XX | art. 10, § 13 |
Gerência de Pesquisa e Inteligência Fiscal e à Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação da Superintendência de Análise da Receita Pública |
GEPI/SARE |
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017): | |||
XXI | art. 10, § 14 |
Assessoria de Política de Tributação da Secretaria Adjuntada Receita Pública |
UPTR/SARP |
II - alterado o caput do artigo 8°, como assinalado:
“Art. 8° O plano anual de simplificação da obrigação tributária elaborado pela UPTR/SARP em conjunto com a UERP/SARP será disponibilizado no mês de março de cada ano com os requisitos arrolados no parágrafo único deste artigo.
...............................................................................................................................................”
III - substituído o texto do artigo 11, com seus incisos I e II e §§ 1° e 2°, pela anotação “expirado”, como segue:
“Art. 11 (expirado)”
§ 1° (expirado)
§ 2° (expirado)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública