Decreto Nº 53199 DE 19/09/2016


 Publicado no DOE - RS em 21 set 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4755 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4756 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 20 de julho de 2016, e, quanto ao art. 2º, a 1º de setembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.