Publicado no DOE - SC em 22 set 2016
Revoga o art. 76 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13405/2016,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01 .
Art. 2º Os procedimentos pendentes que tenham como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem por ele regidos após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni