Decreto Nº 21287 DE 26/09/2016


 Publicado no DOE - RO em 26 set 2016


Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de julho a setembro de 2016, para data que especifica.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de novembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de apuração julho a setembro de 2016.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 21.221, de 1º de setembro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual