Publicado no DOU em 28 set 2016
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 12/1996, que trata do regime de substituição tributária de leite em pó.
O Estados de Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 12/1996, de 13 de setembro de 1996.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.