Publicado no DOU em 28 set 2016
Altera o Protocolo ICMS 55/2013 que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Protocolo ICMS 55/2013, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas operações realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, este protocolo gera efeitos somente a partir de 1º de novembro de 2016.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.