Publicado no DOE - TO em 3 out 2016
Altera a portaria SEFAZ nº 230, de 18 de março de 2016, que dispõe sobre denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, na alínea "a" do inciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado os seguintes incisos ao art. 1º:
VIII - tiver parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente, e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo;
IX - for detentor de termo de acordo de regime especial e estiver em atraso com o recolhimento do ICMS ou de Fundo, servindo a mesma de notificação para regularização sob pena de suspensão ou revogação do mesmo.
Art. 2º A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de setembro de 2016.