Publicado no DOE - MG em 5 out 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
810 | vidro Descartável 301 a 375ml | Lake Side American Pale Ale/Malzbier | 61 | 13,86 |
811 | vidro Descartável 600ml | Lake Side Lager | 61 | 18,48 |
812 | vidro Descartável 661 a 1000ml | Farrapos | 61 | 14,50 |
813 | vidro Descartável 301 a 375ml | Bruder American Red Lager | 36 | 6,20 |
814 | vidro Descartável 301 a 375ml | Bruder Weiss | 36 | 6,70 |
815 | vidro Descartável 600ml | Bruder American Red Lager | 36 | 7,70 |
816 | vidro Descartável 600ml | Bruder Weiss | 36 | 8,96 |
".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
"
61 | 11.773.339 | Cervejaria Farrapos Ltda. |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação