Publicado no DOE - MG em 11 out 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
817 | Lata 474 a 550ml | Itaipava | 7 | 3,08 |
818 | vidro Descartável 300ml | Crystal | 7 | 1,73 |
819 | vidro Descartável 300ml | Itaipava | 7 | 1,94 |
820 | vidro Descartável 500 a 550ml | Sonho de uma Noite de verão | 22 | 11,58 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício