Publicado no DOE - RJ em 11 out 2016
Inclui empresa fornecedora de óleo diesel para embarcações pesqueiras no anexo único da Portaria SET nº 668/2001.
O Superintendente Estadual de Tributação, no uso da competência que lhe confere o § 2º do art. 9º da Resolução SEFCON nº 3.803 , de 05 de abril de 2000, na redação dada pela Resolução SEFCON nº 5.697 , de 17 de janeiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica a empresa, abaixo identificada, incluída no Anexo Único da Portaria SET nº 668 , de 19 de janeiro de 2001, que relaciona as empresas distribuidoras de combustíveis que atendam ao disposto no art. 9º da Resolução SEFCON nº 3.803 , de 05 de abril de 2000, no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ: 05.759.383/0001-08
Inscrição Estadual: 77.823.298.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente Estadual de Tributação