Publicado no DOU em 11 out 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Conselho da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 , e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015 ,
Resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:
NCM | DESCRIÇÃO |
0711.51.00 | -- Cogumelos do gênero Agaricus |
2003.10.00 | - Cogumelos do gênero Agaricus |
II - incluir, por um período de 12 meses, os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
4001.22.00 | -- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | 14 |
4001.29.20 | Granuladas ou prensadas | 14 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 4001.22.00 e 4001.29.20 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex