Decreto Nº 36991 DE 19/10/2016


 Publicado no DOE - PB em 20 out 2016


Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 102/2016,

Decreta:

Art. 1º O segmento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES constante do ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 102/16, no período de 1º de outubro de 2016 até a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

ANEXO

"

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
1.0 06.001.00 2207.10.10 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 23%
1.1 06.001.01 2207.10.90 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 23%
2.0 06.002.00 2710.12.59 Gasolina automotiva A, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 25%+2% (FUNCEP)
2.1 06.002.01 2710.12.59 Gasolina automotiva C, exceto Premium Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 25%+2% (FUNCEP)
2.2 06.002.02 2710.12.59 Gasolina automotiva A Premium Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 25%+2% (FUNCEP)
2.3 06.002.03 2710.12.59 Gasolina automotiva C Premium Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 25%+2% (FUNCEP)
3.0 06.003.00 2710.12.51 Gasolina de aviação Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 25%+2% (FUNCEP)
4.0 06.004.00 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna (Original) = 30%
Op. Interestadual = 58,54%
18%
5.0 06.005.00 2710.19.11 Querosene de aviação Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.0 06.006.00 2710.19.2 Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.1 06.006.01 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.2 06.006.02 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.3 06.006.03 2710.19.2 Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.4 06.006.04 2710.19.2 Óleo diesel A S10 Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.5 06.006.05 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.6 06.006.06 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.7 06.006.07 2710.19.2 Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.8 06.006.08 2710.19.2 Óleo Diesel Marítimo Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.9 06.006.09 2710.19.2 Outros óleos combustíveis Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
6.10 06.006.10 2710.19.2 Óleo combustível deriva- do de xisto Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
7.0 06.007.00 2710.19.3 Óleos lubrificantes Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE MVA 42/2013
Derivados de petróleo
Operação Interna
(Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo
Operação Interna
(Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7%=82,95%
Op.Interestadual c/ 12%=73,11%
18%
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resí- duos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008 ATO COTEPE MVA 42/
Derivados de petróleo
Operação Interna
(Original) = 61,31%
Op. Interestadual = 96,72%
Não derivados de petróleo
Operação Interna
(Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/ 4% =88,85%
Op. Interestadual c/ 7%=82,95%
Op.Interestadual c/ 12%=73,11%
Outros Produtos
Operação Interna
(Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4% =52,20%
Op. Interestadual c/ 7%=47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%
9.0 06.009.00 2710.9 Resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE MVA 42/13
ATO COTEPE - PMPF 18%
10.0 06.010.00 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.0 06.011.00 2711.19.10 Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLP) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.1 06.011.01 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.2 06.011.02 2711.19.10 Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLGNn) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.3 06.011.03 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em bo- tijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.4 06.011.04 2711.19.10 Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 Kg (GLGNi) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.5 06.011.05 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em bo- tijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.6 06.011.06 2711.19.10 Gás liquefeito de petró- leo em botijão de 13 kg (Misturas) Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
11.7 06.011.07 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em bo- tijão de 13 Kg Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
12.0 06.012.00 2711.11.00 Gás Natural Liquefeito Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
13.0 06.013.00 2711.21.00 Gás Natural Gasoso Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
14.0 06.014.00 2711.29.90 Gás de xisto Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE - PMPF 18%
15.0 06.015.00 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna
(Original) = 30%
Op. Interestadual c/4% =52,20%
Op. Interestadual c/7%=47,44%
Op.Interestadual c/12%=39,51%
18%
16.0 06.016.00 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
DIFERIMENTO 18%
17.0 06.017.00 3403 Preparações lubrificantes, exceto
as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
Convênio ICMS 110/2007

Decreto nº 29.537/2008
ATO COTEPE MVA 42/2013
Lubrificantes Não derivados de
petróleo
Operação Interna
(Original) = 61,31%
Op. Interestadual c/4% = 88,85%
Op. Interestadual c/7%=82,95%
Op.Interestadual c/12%=73,11%
Outros Produtos, exceto lubrificantes
Operação Interna
(Original) = 30%
Op Interestadual c/4% = 52,20%
Op. Interestadual c/7%=47,44%
Op.Interestadual c/12%=39,51%
18%
18.0 06.018.00 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos Convênio ICMS 110/2007
Decreto nº 29.537/2008
Operação Interna
(Original) = 30%
Op. Interestadual c/ 4%= 52,20%
Op. Interestadual c/ 7%=47,44%
Op.Interestadual c/ 12%=39,51%
18%

".