Resolução ANVISA/DC Nº 118 DE 26/10/2016


 Publicado no DOU em 27 out 2016


Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução RDC Nº 903 DE 06/09/2024):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Acrescentar,Art. 44-A ao Capítulo V das Disposições Finais e Transitórias da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
    
"Art. 44-A. As empresas que concretizaram operações societárias entre 12.07.2016 e 25.08.2016, poderão protocolizar junto à ANVISA, nos termos desta Resolução, as solicitações concomitantes de transferência de titularidade e de cancelamento do registro do produto, conforme o caso, até dia 21.02.2017."
    
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, a partir da data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Diretor-Presidente