Resposta à Consulta Nº 4021/2014 DE 11/11/2014


 


ICMS – Obrigações Acessórias – Abastecimento de máquinas automáticas do tipo “vending machines” – Documento denominado “Nota de Abastecimento” – Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. I – A Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, é um documento fiscal eletrônico que foi instituído para substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 - A, a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT; II – Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e no ato do abastecimento de cada máquina, em substituição ao documento, em papel, denominado “Nota de Abastecimento”.


Monitor de Publicações

ICMS – Obrigações Acessórias – Abastecimento de máquinas automáticas do tipo “vending machines” – Documento denominado “Nota de Abastecimento” –  Contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 I – A Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, é um documento fiscal eletrônico que foi instituído para substituir a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 - A,  a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT;

II – Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e no ato do abastecimento de cada máquina, em substituição ao documento, em papel, denominado “Nota de Abastecimento”.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio varejista de artigos esportivos” (CNAE 47.63-6/02) e como atividades secundárias o “comércio varejista de produtos alimentícios em geral” (47.29-6/99) e o “aluguel de equipamentos recreativos e esportivos” (77.21-7/00), formula consulta nos seguintes termos:

“R_eferente a Portaria CAT/38-2002 ART 4º, IX, onde cita que a NOTA FISCAL de abastecimento deverá ser emitida através de AIDF, gostaria de saber se ao invés de AIDF com formulário impresso, poderia a empresa emitir através de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, pelo motivo de já estarmos enquadrados       a emitir esse tipo de NOTA             FISCAL, CONFORME LEGISLAÇÃO.

Da mesma forma com o regime especial processo nº UA51224-262554/2014,    onde    consta em seu art. 10º que deverá ser emitida NOTA FISCAL de        abastecimento através de AIDF, pelo mesmo motivo de já estarmos        enquadrados a emitir esse tipo de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, conforme       legislação, gostaria de saber se também poderá ser ELETRONICAMENTE    emitida a NOTA FISCAL DE ABASTECIMENTO.”

Interpretação

2. Registre-se que, nos termos do artigo 212-O, § 3º, item 3, do RICMS/2000, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, é um documento fiscal eletrônico que foi instituído para substituir os seguintes documentos:

(i) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A;

(ii) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4,

(iii) Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT

3. Portanto, como o documento citado pela Consulente denominado “Nota de Abastecimento”, previsto na Portaria CAT 38/2002, não está entre os documentos passíveis de serem substituídos pela NF-e e, ainda, como a referida Portaria, que disciplina o abastecimento das máquinas automáticas tipo “vending machine”, não prevê a possibilidade de emissão de NF-e como alternativa ao documento “Nota de Abastecimento”, a Consulente não poderá utilizar Nota Fiscal Eletrônica-NF-e no ato do abastecimento de cada máquina, em substituição ao documento, em papel, denominado “Nota de Abastecimento”, que deve ser impresso com os requisitos previsto na referida Portaria, entre eles a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.

4. Registre-se, ainda, que, embora a Consulente não tenha informado detalhadamente o teor do Regime Especial citado na consulta, diante da dúvida apresentada presume-se que ele seja semelhante ao da Portaria CAT 38/2002, sendo assim, o entendimento exarado no item anterior também se aplica ao regime citado.

5. Por fim, registramos que, caso seja de seu interesse, a Consulente poderá solicitar regime especial, instrumentalizado nos termos do artigo 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT nº. 43/2007, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e no ato do abastecimento das “vending machines” (de forma remota) alternativamente à emissão do documento, em papel, denominado “Nota de Abastecimento”, previsto no artigo 4º da Portaria CAT 38/2002.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.