Publicado no DOE - MG em 9 nov 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
"(.....)
(.....) | (.....) | (.....) | |
4.14 | Selvagem com Açaí | de 181 a 360 ml | 3,70 |
4.15 | Selvagem com Açaí | pet de 671 a 1000 ml | 14,10 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.246 | Lapinga | de 521 a 670 ml | 13,73 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.93 | Ariana | de 671 a 1000 ml | 24,80 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação