Decreto Nº 37767 DE 10/11/2016


 Publicado no DOE - DF em 11 nov 2016


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 46-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 46-A. .....

I - embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;

.....

VII - perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;

VIII - cervejas sem álcool;

IX - ultraleves, planadores, asa-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas".

Art. 2º O art. 358, § 7º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 358. .....

.....

§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto as previstas no art. 362, I, II e III, 'a', serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no art. 350, § 3º e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, no que tange ao disposto no art. 1º, a partir de 17 de março de 2016, nos termos do art. 3º da Lei nº 5.569, de 17 de dezembro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG