ICMS – Substituição tributária dos artigos 313-Z11 e 313-Z19 do RICMS/2000 – Saída de filtro para piscina. I. O produto filtro para piscina não está abrangido pela substituição tributária do artigo 313-Z19, § 1º, item 71, pois não se caracteriza como purificador de água refrigerado e nem como produto eletrônico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico. II. O referido produto corresponde tanto a descrição quanto ao código do item 5 do § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS/2000, aplicando-se a substituição tributária prevista neste dispositivo à saída dessa mercadoria, promovida por estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, estando excepcionado da aplicação da substituição tributária o filtro para piscina elétrico.
ICMS – Substituição tributária dos artigos 313-Z11 e 313-Z19 do RICMS/2000 – Saída de filtro para piscina.
I. O produto filtro para piscina não está abrangido pela substituição tributária do artigo 313-Z19, § 1º, item 71, pois não se caracteriza como purificador de água refrigerado e nem como produto eletrônico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico.
II. O referido produto corresponde tanto a descrição quanto ao código do item 5 do § 1º do artigo 313-Z11 do RICMS/2000, aplicando-se a substituição tributária prevista neste dispositivo à saída dessa mercadoria, promovida por estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, estando excepcionado da aplicação da substituição tributária o filtro para piscina elétrico.
Relato
1. A Consulente, tendo por atividade principal a “fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas”, conforme CNAE (2812-7/00), estrutura a presente consulta da seguinte forma:
“ - Operação: Natureza da operação e atividade
- Legislação: Dispositivos da legislação que geram dúvidas
- Dúvida: Interpretação da legislação e apresentação da dúvida
(...)
Iremos iniciar a comercialização de Filtro para Piscina e em análise as classificações fiscais, o que mais se enquadrou foi a NCM 8421.21.00. Consultando a legislação do ICMS-ST, o mesmo tributa os filtros purificadores de agua, sejam elétricos, de barro, etc. No nosso caso, esses filtros não serão utilizados para consumo próprio da agua, ou seja, não serão purificadores, apenas servirão para a limpeza da agua das piscinas. Nesse caso, devo entrar como uma consulta formal a RFB para uma nova NCM, por não se tratar de purificadores de agua ou posso utilizar a não tributação do ICMS-ST visto que a descrição do produto não está de acordo com o que especifica no art.313.”
Interpretação
2. Cabe comentar, inicialmente, que a presente resposta parte do pressuposto de que a Consulente é fabricante do produto objeto de questionamento.
3. Adicionalmente, cabe comentar que a responsabilidade pela classificação de produto nos códigos da NBM/SH é da própria Consulente e a competência para dirimir dúvidas a respeito é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.1 Isso não obstante e sem prejuízo de eventual consulta ao referido órgão por parte da Consulente, se entender necessário, entendemos que a classificação do produto “filtro para piscina” é mesmo no código 8421.21.00, cuja descrição corresponde a “Para filtrar ou depurar água”, e cuja subposição (8421.2) corresponde a descrição “Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos”.
4. Isso posto, esclarecemos, que o artigo 313-Z19 do RICMS/2000, que dispõe sobre a substituição tributária para operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, prevê, no item 71 de seu § 1º, a aplicabilidade da referida sistemática aos “aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos (purificadores de água refrigerados)”, classificados no código 8421.21.00 da NBM/SH, o qual entendemos não abranger a mercadoria descrita pela Consulente – “filtro para piscina”, já que não se caracteriza como purificador de água refrigerado e nem como produto eletrônico, eletroeletrônico ou eletrodoméstico.
5. Já o artigo 313-Z11 do RICMS/2000, que dispõe sobre a substituição tributária para operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, prevê, no item 5 de seu § 1º, a aplicabilidade da referida sistemática aos “aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto os elétricos, 8421.21.00”.
5.1 Como o produto filtro para piscina corresponde tanto a descrição quanto ao código constantes do item 5, aplica-se a substituição tributária relativa ao imposto incidente nas saídas subsequentes, prevista no artigo 313-Z11, I, do RICMS/2000 à saída dessa mercadoria, promovida por estabelecimento fabricante, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.
5.2 Caso, no entanto, o filtro para piscina seja elétrico encontra-se expressamente excepcionado da aplicação da substituição tributária.
5.2.1 Conveniente o esclarecimento de que não é considerado como filtro para piscina elétrico aquele que compõe um sistema de filtragem, em que o filtro e a bomba são aparelhos distintos acoplados ao sistema por conexões. Para que seja considerado filtro para piscina elétrico, estando excepcionado da aplicação da substituição tributária, é necessário que o filtro e a respectiva bomba constituam um aparelho único que utilize a energia elétrica para funcionamento.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.