Decreto nº 75.758 de 23/05/1975


 Publicado no DOU em 26 mai 1975


Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro d 1973.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno situado á rua do Príncipe, s/nº, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, ocupado nos últimos vinte anos, sem Interrupção nem oposição pelo Ministério do Exercito, que assim se descreve e caracteriza: começa no ponto 1, confluência do alinhamento do lado impar da Rua do Príncipe com a alinhamento do fato impar da Rua do Hospício; partindo desse ponto 1 com rumo magnético Sul 180º 00', pela extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros) ao longo do alinhamento impar da Rua do Hospício encontra-se no ponto 2, situado na divisa esquerda do próprio nacional nº 489 da mesma rua; do ponto 2 segue na direção geral Oeste em linha quebrada de sete segmentos, medindo o primeiro 53,70m (cinquenta e três metros e setenta centímetros), confrontado com a divisa esquerda do referido próprio nacional; o segundo 7,00 (sete metros) confrontado com os fundos do mesmo imóvel; o terceiro de 59,50m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros), confrontado com os fundos dos prédios nº 412, 422, 424, 432, 434, 438, 444, 448, 452, 460, 472 e 474 da Rua do Riachuelo; o quarto de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) confrontado com os fundos prédios n.ºs 480, 484 e 488, da Rua do Riachuelo; o quinto de 3,00 (três metros) confrontado com a divisa direita deste último imóvel; o sexto de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros) confrontado com os fundos dos prédios numero 492, 498, 502 e 510 da referida Rua do Riachuelo; o sétimo de 10,00m (dez metros) confrontado com a divisa direita deste último prédio entre os pontos 3 e4; do ponto 4 na extensão de 72,00m (setenta e dois metros) pelo alinhamento par da mesma Rua do Riachuelo até encontrar o ponto 5 confluência do alinhamento par da Rua do Riachuelo e alinhamento par da Rua Gervásio Pires; do ponto 5 na extensão de 70,30m (setenta metros e trinta centímetros) pela alinhamento da Rua Gervásio Pires até encontrar o ponta 6 situado na divisa esquerda do próprio nacional que constitui o prédio nº 582, dessa rua, e daí com rumo magnético SE 61º 00 mede 60,00m (sessenta metros) ao longo da divisa esquerda do mesmo próprio nacional até encontrar o ponto 7; do ponto 7segue na direção geral. Este, em linha quebrada, cujo primeiro segmento de 5,00 (cinco metros) confronta com os fundos do referido próprio nacional número 582 da Rua Gervásio Pires; o segundo segmento de 7,15m (sete metros e quinze centímetros) confronta com os fundos do prédio numero 121 da Rua do Príncipe; o terceiro segmento de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) confronta com a divisa direita desse prédio; o quarto segmento de 7,00m (sete metros) confronta com os fundos do prédio numero 111 da Rua do Príncipe; o quinto segmento de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) confronta com a divisa esquerda do prédio numero 99 da mesma Rua do Príncipe; o sexto segmento de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) confronta com os fundos deste último prédio até encontrar o ponto 8, sendo próprios nacionais referidos prédios números 99, 111 e 121 da Rua do Príncipe ; do ponto 8 seque na extensão de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) ao longo da divisa direita do prédio numero 99 da Rua do Príncipe, com rumo magnético NE 13º 30' até encontrar o ponto 9 situado no alinhamento impar da referida Rua do Príncipe; do ponto 9 na direção geral. Este, acompanha o alinhamento impar da Rua do Príncipe pela extensão de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros) em linha curva, até atingir o ponto 1, fechando o primeiro do imóvel.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º está situado na circunscrição judiciaria do 2º Oficio do Registro Geral de Imóvel da Cidade de Recife-PE.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"