Publicado no DOE - RO em 16 nov 2016
Altera dispositivo da Lei nº 3.835, de 27 de junho de 2016, que "Institui o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia - REFIS/RO".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º, da Lei nº 3.835, de 27 de junho de 2016, que "Institui o Programa de Regularização Fiscal - REFIS/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2016."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2016, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador