Publicado no DOU em 1 dez 2016
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
Considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
(Redação do artigo dada pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 27 DE 12/06/2019):
Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do MDF-e, Versão 3.00a e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf - chave: 3364481f4e2bda3d49090d529bd7acb9;
- MOC_MDFe_Anexo I_Leiaute_v3.00a.pdf - chave: 6cb2ede226f1120dc57f52fbe26846d1; e
- MOC_MDFe_Anexo II_DAMDFE_v3.00a.pdf - chave: b2e5f04f603ce004c234da0b55c0ca5f.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 21/2010.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA