Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 14614 DE 06/12/2016


 Publicado no DOE - MS em 8 dez 2016


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 14.578 , de 20 de outubro de 2016.


Comercio Exterior

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.578 , de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado