Protocolo ICMS Nº 75 DE 09/12/2016


 Publicado no DOU em 15 dez 2016


Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados do Acre e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/1990, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/2013, de 7 de outubro de 2013.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.