ICMS – Transferência de estoque entre centros de distribuição de mesma titularidade, para encerramento de atividade de um deles. I. Na simples transferência de estoque entre estabelecimentos, sem mudança de titularidade, a responsabilidade tributária pelas mercadorias e operações permanece com a empresa (CNPJ base). II. Em caso de devolução de mercadoria, antes adquirida pelo estabelecimento encerrado, a Nota Fiscal de devolução conterá os dados do estabelecimento que recebeu o estoque em transferência, consignando-se, no campo Observações, o encerramento do estabelecimento anterior e a transferência de estoque para o atual estabelecimento.
ICMS – Transferência de estoque entre centros de distribuição de mesma titularidade, para encerramento de atividade de um deles.
I. Na simples transferência de estoque entre estabelecimentos, sem mudança de titularidade, a responsabilidade tributária pelas mercadorias e operações permanece com a empresa (CNPJ base).
II. Em caso de devolução de mercadoria, antes adquirida pelo estabelecimento encerrado, a Nota Fiscal de devolução conterá os dados do estabelecimento que recebeu o estoque em transferência, consignando-se, no campo Observações, o encerramento do estabelecimento anterior e a transferência de estoque para o atual estabelecimento.
Relato
1. A Consulente, cuja CNAE principal é 47.61-0/01 (Comércio varejista de livros), formula Consulta, expondo, em síntese, que:
1.1 Atua no ramo de comércio varejista de livros e conta, atualmente, com dois Centros de Distribuição paulistas (identificados na Consulta), sendo que, por razões logísticas, decidiu concentrar a aquisição e a distribuição de suas mercadorias em um só centro de distribuição;
1.2 Para tanto, o estoque do primeiro centro será transferido para o centro que deverá remanescer e, na sequência, encerrar-se-á as atividades do primeiro, com a respectiva baixa do seu CNPJ;
1.3 Com base no artigo 4º, inciso V do RICMS, alega que antevê problemas com as devoluções aos fornecedores das mercadorias adquiridas pelo primeiro centro, pois as Notas Fiscais de devolução emitidas pelo centro remanescente, relativas às mercadorias adquiridas pelo primeiro centro, não reproduzirão todos os elementos constantes da Nota Fiscal do fornecedor;
1.4 Afirma que não havendo norma estadual que regule esta situação, a analogia seria o instrumento de integração a ser utilizado, conforme artigo 108 do CTN;
1.5 Partindo da premissa exposta, aponta os artigos 132 do CTN e artigo 12, incisos III e IV do RICMS/2000 para solucionar o caso em tela. Argumenta que, embora não se trate propriamente de incorporação, transformação, fusão ou cisão, seria sem dúvida uma continuidade do negócio e deveria receber o mesmo tratamento.
Ante o exposto, indaga:
(i) Se o CD Cajamar será o responsável solidário do CD Barueri após a extinção deste;
(ii) Se o CD Cajamar poderá devolver as mercadorias anteriormente adquiridas pelo CD Barueri e posteriormente transferidas à ele, mesmo que os dados da empresa que realizará a devolução sejam diferentes dos dados da adquirente;
(iii) Se pode adotar a mesma sistemática para operações de Devolução de Consignação;
(iv) Caso as respostas das questões formuladas sejam negativas, qual o procedimento a ser adotado pelo CD Cajamar.
Interpretação
2. Registre-se, de início, que a operação relatada pela Consulente consubstancia-se numa simples transferência de estoque (do primeiro centro para o centro remanescente), pois não haverá mudança de titularidade, razão pela qual a responsabilidade tributária permanece com a empresa matriz de mesmo CNPJ base.
3. Assim, antes da baixa da inscrição do primeiro centro junto ao Posto Fiscal competente, deve-se fazer a transferência de seu estoque para o centro remanescente, com a emissão de Nota Fiscal de transferência (com incidência do imposto).
4. Diante do acima exposto, caso o centro remanescente tenha que efetuar alguma devolução de mercadoria adquirida anteriormente pelo primeiro centro, a Nota Fiscal de devolução conterá os dados do centro remanescente e, no campo observações informar o encerramento do primeiro centro e a transferência de seu estoque para o centro remanescente, com a consequente concentração das operações de aquisição e distribuição das mercadorias neste último.
5. Por fim, o contido no item 4 supra aplica-se também para as operações de Devolução de Consignação.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.